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A remuneração inicial para o cargo de carteiro é de R$ 2,4 mil, mas pode aumentar consideravelmente com os benefícios oferecidos pelos Correios e possíveis adicionais.
Só o vale-alimentação/refeição dos funcionários, com o vale-cesta, é de mais de R$ 1,6 mil. E quem trabalha em atividades externas, por exemplo, recebe um adicional de pelo menos R$ 728,78 no salário do mês.
Com exceção do vale-peru, que é depositado no fim do ano, os demais valores da tabela a seguir são pagos mensalmente. Os números abaixo não consideram os descontos de participação nos benefícios, nem recolhimentos do INSS e imposto de renda.
É importante destacar também que o regime de trabalho é CLT, apesar de os Correios serem uma empresa pública federal, e que o salário-base aumenta conforme o tempo de serviço e o mérito do funcionário, podendo chegar a R$ 6,2 mil, de acordo com a tabela salarial da categoria.
Salário, benefícios e adicionais para carteiro dos Correios
Salário-base inicial | R$ 2.429,26 |
Vale-alimentação/refeição (para quem trabalha de segunda a sábado) | R$ 1.324,18 |
Vale-alimentação/refeição (para quem trabalha de segunda a sexta) | R$ 1.120,46 |
Vale-cesta | R$ 319,79 |
Crédito extra no fim do ano (vale-peru) | R$ 2.500,00 (no ano) |
Auxílio-creche/babá | R$ 714,72 (no máximo, por filho) |
Auxílio a dependente com deficiência | R$ 1.030,58 (no máximo, por dependente) |
Vale-transporte | R$ 870,18 (no máximo) |
Adicional de trabalho externo | R$ 728,78, inicialmente (30% do salário-base) |
Gratificação por trabalho com dinheiro à vista em guichês | R$ 267,64 |
Adicional de trabalho aos fins de semana | 15% do salário-base pelas horas trabalhadas |
Há, ainda, adicionais para carteiros motorizados, que trabalham de carro ou de moto, e a possibilidade de adesão a um plano de saúde. Todas as informações estão descritas no acordo coletivo de trabalho vigente.
Com base nisso, considere os seguintes cenários…
👨🏽🦱📬 Um funcionário sem filhos (ou dependentes com deficiência), que realiza atividades externas e trabalha aos fins de semana:
👨🏻♿ Um funcionário que tem um filho com deficiência, realiza atividades externas, mas não trabalha aos fins de semana:
👩🏽🦱💵 Uma funcionária com três filhos menores de 7 anos (e sem dependentes com deficiência), que atua no guichê de uma agência e não trabalha aos fins de semana:
▶️ Vale-alimentação/refeição
O valor do benefício é depositado até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e o funcionário pode optar por recebê-lo das seguintes formas:
Lembrando que a jornada de trabalho para carteiros, conforme o edital do concurso, é de 44 horas semanais, o que já inclui o serviço aos fins de semana. Nesse caso, eles recebem o vale-alimentação/refeição cheio, de R$ 1.324,18.
No entanto, se o empregado trabalhar em uma região onde os Correios não funcionam aos sábados ou onde não há necessidade de trabalho no fim de semana, a jornada pode ser reduzida para 40 horas semanais, mesmo que o contrato seja de 44 horas, explica o Sintect-SP, o sindicato dos Correios em São Paulo.
Nessa situação, o vale-alimentação/refeição é proporcional, no valor de R$ 1.120,46. Já o vale-cesta é igual para todos os funcionários: R$ 319,79.
O vale-peru, por sua vez, é pago em duas parcelas: R$ 1.000 em setembro e R$ 1.500 até o 5º dia útil de janeiro, mas essas regras podem mudar a depender do que for estabelecido no acordo coletivo do próximo ano.
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