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Concurso dos Correios: salário de carteiro pode até dobrar com benefícios e adicionais; veja

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Só o vale-alimentação/refeição dos funcionários, com o vale-cesta, é de mais de R$ 1,6 mil. E quem trabalha em atividades externas recebe um adicional de pelo menos R$ 728,78.

A remuneração inicial para o cargo de carteiro é de R$ 2,4 mil, mas pode aumentar consideravelmente com os benefícios oferecidos pelos Correios e possíveis adicionais.

Só o vale-alimentação/refeição dos funcionários, com o vale-cesta, é de mais de R$ 1,6 mil. E quem trabalha em atividades externas, por exemplo, recebe um adicional de pelo menos R$ 728,78 no salário do mês.

Com exceção do vale-peru, que é depositado no fim do ano, os demais valores da tabela a seguir são pagos mensalmente. Os números abaixo não consideram os descontos de participação nos benefícios, nem recolhimentos do INSS e imposto de renda.

É importante destacar também que o regime de trabalho é CLT, apesar de os Correios serem uma empresa pública federal, e que o salário-base aumenta conforme o tempo de serviço e o mérito do funcionário, podendo chegar a R$ 6,2 mil, de acordo com a tabela salarial da categoria.

Salário, benefícios e adicionais para carteiro dos Correios

Salário-base inicial R$ 2.429,26
Vale-alimentação/refeição (para quem trabalha de segunda a sábado) R$ 1.324,18
Vale-alimentação/refeição (para quem trabalha de segunda a sexta) R$ 1.120,46
Vale-cesta R$ 319,79
Crédito extra no fim do ano (vale-peru) R$ 2.500,00 (no ano)
Auxílio-creche/babá R$ 714,72 (no máximo, por filho)
Auxílio a dependente com deficiência R$ 1.030,58 (no máximo, por dependente)
Vale-transporte R$ 870,18 (no máximo)
Adicional de trabalho externo R$ 728,78, inicialmente (30% do salário-base)
Gratificação por trabalho com dinheiro à vista em guichês R$ 267,64
Adicional de trabalho aos fins de semana 15% do salário-base pelas horas trabalhadas

 

Há, ainda, adicionais para carteiros motorizados, que trabalham de carro ou de moto, e a possibilidade de adesão a um plano de saúde. Todas as informações estão descritas no acordo coletivo de trabalho vigente.

Com base nisso, considere os seguintes cenários…

👨🏽‍🦱📬 Um funcionário sem filhos (ou dependentes com deficiência), que realiza atividades externas e trabalha aos fins de semana:

  • Além da remuneração inicial de R$ 2.429,26, ele terá um adicional de R$ 728,78 pelo serviço externo e, ainda, mais 15% do salário-base pelas horas que trabalhar aos fins de semana.
  • vale-alimentação/refeição será de R$ 1.324,18, mais o vale-cesta de R$ 319,79 (mensal) e o crédito extra (vale-peru) ao fim do ano.
  • Todos os meses, ele também poderá receber até R$ 870,18 para usar o transporte público.

👨🏻♿ Um funcionário que tem um filho com deficiência, realiza atividades externas, mas não trabalha aos fins de semana:

  • Receberá um adicional de R$ 728,78 pelo serviço externo, que é 30% do salário-base inicial de R$ 2.429,26, e poderá ter as despesas do filho com deficiência reembolsadas em até R$ 1.030,58 por mês.
  • vale-alimentação/refeição será de R$ 1.120,46, mais o vale-cesta de R$ 319,79 (mensal) e o crédito extra (vale-peru) ao fim do ano.
  • Os gastos com transporte público, em até R$ 870,18, serão pagos pela empresa.

 

👩🏽‍🦱💵 Uma funcionária com três filhos menores de 7 anos (e sem dependentes com deficiência), que atua no guichê de uma agência e não trabalha aos fins de semana:

  • Ela vai receber a gratificação de quebra de caixa, pelo trabalho no guichê, que é de R$ 267,64 por mês, fora o salário inicial de R$ 2.429,26.
  • E os gastos com a creche dos filhos serão reembolsados pela empresa em até R$ 2.144,16 (R$ 714,72 para cada criança).
  • vale-alimentação/refeição será de R$ 1.120,46, mais o vale-cesta de R$ 319,79 (mensal) e o crédito extra (vale-peru) ao fim do ano.
  • Também vale a regra do vale-transporte, de até R$ 870,18 mensais.

Entenda as regras dos benefícios

 

▶️ Vale-alimentação/refeição

O valor do benefício é depositado até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e o funcionário pode optar por recebê-lo das seguintes formas:

  • 100% do valor em vale-alimentação, que geralmente é aceito em supermercados;
  • 100% em vale-refeição, normalmente usado em restaurantes;
  • 70% em um dos cartões e 30% no outro;
  • 50% em cada um dos cartões.

 

Lembrando que a jornada de trabalho para carteiros, conforme o edital do concurso, é de 44 horas semanais, o que já inclui o serviço aos fins de semana. Nesse caso, eles recebem o vale-alimentação/refeição cheio, de R$ 1.324,18.

No entanto, se o empregado trabalhar em uma região onde os Correios não funcionam aos sábados ou onde não há necessidade de trabalho no fim de semana, a jornada pode ser reduzida para 40 horas semanais, mesmo que o contrato seja de 44 horas, explica o Sintect-SP, o sindicato dos Correios em São Paulo.

Nessa situação, o vale-alimentação/refeição é proporcional, no valor de R$ 1.120,46. Já o vale-cesta é igual para todos os funcionários: R$ 319,79.

O vale-peru, por sua vez, é pago em duas parcelas: R$ 1.000 em setembro e R$ 1.500 até o 5º dia útil de janeiro, mas essas regras podem mudar a depender do que for estabelecido no acordo coletivo do próximo ano.

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